abril 15, 2011

Casamento com....

Comunhão de bens?
Comunhão de adquiridos?
Ou... Separação de bens?

3 comentários:

angela disse...

Comunhão de adquiridos parece-me mais justo.
Com a ressalva de quando um dos elementos do casal é empresário/empreendedor; aí é mais seguro escolher a separação de bens para salvaguardar o património.
Na comunhão de adquiridos o património do casal responde pelas dívidas comerciaise e nunca se sabe o que pode ocorrer.
O amor é igual, apenas questão de cautela.
Beijinhos

Myself disse...

Vais casar???
Bjinho e bom fim de semana

Darth Melkor disse...

Acredito que a "comunhão de bens adquiridos" seja o equivalente ao nosso "comunhão parcial de bens", e como advogado, acho o melhor e mais justo dos sistemas, a não ser que um dos noivos tenha muito dinheiro, aí o ideal é fazer um pacto pré-nupcial e casar em regime de separação de bens...